ESTATUTO EDITORIAL

• O Diário Cidade é um órgão de informação madeirense.

• O Diário Cidade é um diário gratuito destinado aos madeirenses de todas as classes sociais e de diferentes ideologias políticas, religiosas, clubistas, culturais e seitas.  

• De segunda a sexta, o órgão de comunicação social pretende dar voz aos madeirenses, tendo em conta os condicionalismos e particularidades resultantes da situação geográfica da Região Autónoma da Madeira.

• O Diário Cidade tem como principal objectivo dar informação sobre a actualidade Regional, Nacional e Internacional sempre de uma forma isenta, imparcial e sem qualquer dependência em relação aos poderes político, económico, religioso e desportivo, regendo-se sempre pelo interesse público.

• O Diário Cidade apenas tem uma dependência: em relação ao leitor.

• O Diário Cidade é um projecto madeirense pautado por critérios de rigor e elaborado por jornalistas que respeitam a Lei de Imprensa e cumprem o Código Deontológico dos Jornalistas.

• O Diário Cidade faz sempre a distinção entre informação e opinião.

• Com estilo generalista, a informação contida neste órgão de comunicação social será aprofundada de acordo com a importância de cada matéria.

• O jornalista deste órgão não cede a pressões e respeitará sempre o sigilo das suas fontes de informação.

• Os jornalistas deste órgão só devem entrar em áreas de acesso restrito depois de se terem identificado e obtido a devida autorização.

• Não é permitido aos jornalistas obterem imagens a menores de 16 anos, nem entrevistá-los sobre assuntos que envolvam a sua personalidade ou a de outros menores, na ausência ou sem conhecimento dos pais ou do adulto que os tenha à sua responsabilidade.

• O Diário Cidade respeita a vida privada de todos os cidadãos.

• O Diário Cidade rege-se por preceitos de rigor, isenção, honestidade e respeito pela pessoa humana.
 
• O direito de resposta é sempre concedido desde que seja fundamentado, podendo o órgão de informação proceder a uma nota de redacção quando, naquele direito de resposta, existirem erros ou distorção da verdade.

• O Diário Cidade tem o dever de noticiar com exactidão e imparcialidade o resultado de uma acção por difamação em que tenha estado envolvido, independentemente do seu desfecho.

• A responsabilidade é determinada por lei.

• O Diário Cidade actuará sempre que a liberdade de imprensa e dos cidadãos em geral seja posta em causa.

• O Diário Cidade defenderá sempre os valores autónomos regionais exprimindo os anseios e as preocupações da população.

• O Diário Cidade é um projecto independente que pretende implementar e refortalecer a vida empresarial da Região, bem como o movimento democrático e autonómico da Madeira.