ESTATUTO EDITORIAL
• O Diário Cidade é um
órgão de informação
madeirense.
• O Diário Cidade é um diário
gratuito destinado aos madeirenses de todas as classes sociais e de
diferentes ideologias políticas, religiosas, clubistas,
culturais e seitas.
• De segunda a sexta, o órgão de
comunicação social pretende dar voz aos
madeirenses, tendo em conta os condicionalismos e particularidades
resultantes da situação geográfica da
Região Autónoma da Madeira.
• O Diário Cidade tem como principal objectivo dar
informação sobre a actualidade Regional, Nacional
e Internacional sempre de uma forma isenta, imparcial e sem qualquer
dependência em relação aos poderes
político, económico, religioso e desportivo,
regendo-se sempre pelo interesse público.
• O Diário Cidade apenas tem uma
dependência: em relação ao leitor.
• O Diário Cidade é um projecto
madeirense pautado por critérios de rigor e elaborado por
jornalistas que respeitam a Lei de Imprensa e cumprem o
Código Deontológico dos Jornalistas.
• O Diário Cidade faz sempre a
distinção entre informação
e opinião.
• Com estilo generalista, a informação
contida neste órgão de
comunicação social será aprofundada de
acordo com a importância de cada matéria.
• O jornalista deste órgão
não cede a pressões e respeitará
sempre o sigilo das suas fontes de informação.
• Os jornalistas deste órgão
só devem entrar em áreas de acesso restrito
depois de se terem identificado e obtido a devida
autorização.
• Não é permitido aos jornalistas
obterem imagens a menores de 16 anos, nem entrevistá-los
sobre assuntos que envolvam a sua personalidade ou a de outros menores,
na ausência ou sem conhecimento dos pais ou do adulto que os
tenha à sua responsabilidade.
• O Diário Cidade respeita a vida privada de todos
os cidadãos.
• O Diário Cidade rege-se por preceitos de rigor,
isenção, honestidade e respeito pela pessoa
humana.
• O direito de resposta é sempre concedido desde
que seja fundamentado, podendo o órgão de
informação proceder a uma nota de
redacção quando, naquele direito de resposta,
existirem erros ou distorção da verdade.
• O Diário Cidade tem o dever de noticiar com
exactidão e imparcialidade o resultado de uma
acção por difamação em que
tenha estado envolvido, independentemente do seu desfecho.
• A responsabilidade é determinada por lei.
• O Diário Cidade actuará sempre que a
liberdade de imprensa e dos cidadãos em geral seja posta em
causa.
• O Diário Cidade defenderá sempre os
valores autónomos regionais exprimindo os anseios e as
preocupações da população.
• O Diário Cidade é um projecto
independente que pretende implementar e refortalecer a vida empresarial
da Região, bem como o movimento democrático e
autonómico da Madeira.